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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Benefício previdenciário é o direito que você tem de receber dinheiro todo mês do INSS, desde que cumpra certas regras da Lei.


Existem diferentes tipos de benefícios, como aposentadorias, auxílios (doença e acidente) e benefícios assistenciais (BPC/LOAS).


Hoje em dia, você pode fazer quase todos os pedidos pela internet, usando o aplicativo "Meu INSS" no seu celular ou ligando para o número 135. Só em casos especiais, você precisa ir pessoalmente, como para fazer uma perícia.


Agora, vamos explicar cada tipo de benefício previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para quem contribuiu para a previdência por um tempo mínimo.


Com a reforma da previdência em 2019, mudaram algumas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.


Mas ainda é possível pedir essa aposentadoria seguindo as regras antigas se você completou os requisitos até 12 de novembro de 2019.


Antes da reforma, os requisitos mínimos eram 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, com pelo menos 180 meses de carência.


Mesmo que você tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, o fator previdenciário podia ser aplicado no seu benefício se você fosse muito jovem.


O fator previdenciário não seria aplicado se você atingisse uma pontuação mínima (soma da sua idade com o tempo de contribuição):


  • Mulheres: 86 pontos (até 12/11/2019) com 30 anos de contribuição, sem idade mínima.


  • Homens: 96 pontos (até 12/11/2019) com 30 anos de contribuição, sem idade mínima.


A aposentadoria por tempo de contribuição com essa pontuação também é chamada de "integral", pois não tem o fator previdenciário no cálculo.


O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma é feito pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário, exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.


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Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para quem contribuiu para a previdência social por um tempo mínimo.


Com a reforma da previdência social em novembro de 2019, mudaram os requisitos e o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.


Agora, para quem começou a contribuir depois da reforma, os requisitos são:


  • Mulheres: Ter no mínimo 62 anos de idade ou 15 anos de contribuição.


  • Homens: Ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.


Antes, o cálculo era feito pela média dos salários desde julho de 1994, mas agora inclui todos os salários, sem descartar os 20% mais baixos.


Para quem já contribuía antes da reforma, mas não completou os requisitos, foram criadas 4 regras de transição (explicadas a seguir). 


Elas também consideram a média de todas as contribuições desde julho de 1994.


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Regras de transições da reforma da previdência (pedágios)

As regras de transição foram criadas para ajudar quem já contribuía antes da reforma da previdência, mas não cumpriu todos os requisitos após ela começar, em 13 de novembro de 2019.


A) Regra de transição do pedágio de 50%


Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma chegou:


Requisitos:


1) Mulheres:


  • Não precisa de idade mínima;
  • Ter contribuído por 28 anos até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos);
  • Precisa de metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.


2) Homens:


  • Não precisa de idade mínima;
  • Ter contribuído por 33 anos até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos);
  • Precisa de metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.


Como exemplo, segundo a regra do pedágio de 50%, se o segurado que precisava de 1 ano para se aposentar até 12 de novembro de 2019, irá precisar contribuir 1 ano e 6 meses (esses 6 meses é o pedágio de 50%).


O cálculo inclui o fator previdenciário. Portanto, é necessário conversar com um especialista em aposentadoria para saber se ela é benéfica para o seu caso específico. 


B) Regra de transição do pedágio de 100%


Para quem estava a mais de 2 anos de se aposentar:


Requisitos:


1) Mulheres:


  • Ter pelo menos 57 anos;
  • Ter contribuído por 30 anos até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos);
  • Precisa do dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.


2) Homens:


  • Ter pelo menos 60 anos;
  • Ter contribuído por 35 anos até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos);
  • Precisa do dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.


Como exemplo dessa regra de transição, se faltar 3 anos de contribuição para o segurado se aposentar quando ocorreu a reforma da previdência (13 de novembro de 2019), ele terá que contribuir 6 anos, pois são 3 anos do que, de fato, faltava, acrescido de 3 anos que equivale à 100% do tempo que faltava. 


O cálculo é realizado considerando a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de fator previdenciário. 


C) Regra de transição por pontos


É a soma da sua idade com o tempo de contribuição:


Requisitos:


1) Mulheres:


  • Não precisa de idade mínima;
  • Ter contribuído por 30 anos até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos);
  • Precisa de pelo menos 90 pontos em 2023.


2) Homens:


  • Não precisa de idade mínima;
  • Ter contribuído por 35 anos até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos);
  • Precisa de pelo menos 100 pontos em 2023.


Os pontos aumentam a cada ano desde 2020.


Em relação ao seu cálculo é considerado a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, cujo fator previdenciário é opcional, sendo, portanto, uma forma de aposentadoria integral. 


D) Regra de transição da idade mínima progressiva


A idade mínima vai aumentando aos poucos:


Assim, o limite de idade mínima será de 62 anos para as mulheres em 2031, enquanto, para os homens, será de 65 anos em 2027. 


Requisitos:


1) Mulheres:


  • 58 anos de idade em 2023;
  • 30 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos).


2) Homens:


  • 63 anos de idade em 2023;
  • 35 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • Ter pago o INSS por pelo menos 180 meses (15 anos).


O cálculo inclui a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.


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Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da previdência

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima necessária para se aposentar e cumpriram determinado tempo de contribuição.


a) Aposentadoria por idade após a reforma da previdência


Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade são:


Mulheres:


  • 62 anos de idade; 
  • Mínimo de 15 anos de contribuição.


Homens:


  • 65 anos de idade;
  • Mínimo de 20 anos de contribuição.


Para aqueles que cumpriram os requisitos para a aposentadoria por idade um dia antes da reforma da previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, os requisitos eram:


Mulheres:


  • 60 anos de idade;
  • Mínimo de 15 anos de contribuição. 


Homens:


  • 65 anos de idade;
  • Mínimo de 15 anos de contribuição.


Se o segurado não cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade até a reforma da previdência (12 de novembro de 2019), é aplicado a regra de transição da idade mínima progressiva, explicado no tópico “regras de transições (pedágios)”. 


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Aposentadoria por doença (invalidez)

A aposentadoria por invalidez é concedida a quem não pode mais trabalhar por causa de um acidente ou doença grave.


Para receber esse benefício, é preciso:


a) O segurado ter contribuído por um período mínimo de 12 meses;


Em casos de doenças graves, não é necessário cumprir esse período.


b) Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.


A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.


O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos maiores salários desde julho de 1994. Além disso, acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.


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Aposentadoria especial

O benefício de aposentadoria especial é destinado a trabalhadores que exerceram atividades expostas a condições prejudiciais à saúde, como ambientes perigosos.


O documento normalmente utilizado para comprovar a atividade especial se chama “PPP” (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado).


a) Aposentadoria especial antes da reforma da previdência:


Antes da reforma da previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, o requisito para ter direito a aposentadoria especial era:


  • Carência mínima de 15 anos de contribuições;
  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco (elencadas pela lei);
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (elencadas pela lei);
  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (elencadas pela lei);


O cálculo era feito considerando a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até novembro de 2019, e o segurado recebia 100% desse valor, sem o fator previdenciário.


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b) Aposentadoria especial depois da reforma da previdência:


Depois da reforma, existem duas formas de conseguir essa aposentadoria:


  • Regra de transição da aposentadoria especial 


Essa regra é válida para quem não cumpriu o tempo antes da reforma.


Nesse caso, é preciso alcançar uma pontuação específica que inclui idade e tempo de trabalho especial.


Nessa regra, deve-se observar a pontuação exigida (soma da idade mais tempo de atividade especial):


  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).


  • Regra definitiva (com idade mínima)


Essa regra é válida para quem começou a trabalhar em atividades especiais após a reforma.


  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.


O cálculo do valor mudou, considerando a média dos salários desde 1994, mas agora o segurado recebe 60% dessa média, mais 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.


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Aposentadoria por pontos

Antes da reforma da previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, tinha direito à aposentadoria por pontos (soma da idade mais tempo de contribuição), quem:


  • Mulheres - reuniu 86 pontos, até 12/11/2019, com no mínimo 30 anos de contribuição;


  • Homens – reuniu 96 pontos, até o dia 12/11/2019, com no mínimo 35 anos de contribuição. 


Antes da reforma, o valor da aposentadoria por pontos é a média dos seus 80% salários de contribuição e era integral.


Com a reforma da previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria por pontos mudou e deixou de ser integral.


Após a reforma da previdência, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor desse benefício passou a ser calculado considerando todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sendo que, dessa média, o segurado receberá 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição, se mulher e 20 anos de contribuição, se homem. 


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Auxilio por incapacidade (auxílio doença).

O auxílio por incapacidade (auxílio-doença) é um benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos e comprova isso por meio de documentos médicos. 


Para ter direito a esse benefício, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. 


No caso de acidentes, doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, ou outras condições específicas determinadas pelo INSS, não é exigido o período de carência.


Além disso, é importante destacar que, após cumprir essa carência, o segurado mantém a qualidade de segurado. Antes, era possível recuperar essa qualidade mesmo após um tempo sem contribuir, mas agora é necessário contribuir por pelo menos 6 meses para ter direito ao auxílio-doença após perdê-la.


Antes da reforma da previdência, o cálculo do auxílio-doença era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários. Depois da reforma, o cálculo é feito com base na média dos 100% dos salários de contribuição, também desde julho de 1994, com os mesmos limites.


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BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição que assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, de qualquer idade, e a idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem não ter condições de prover sua própria subsistência nem contar com o suporte de suas famílias.


Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir dois requisitos:


a) Ser pessoa com deficiência ou ter 65 anos ou mais;


b) Comprovar a falta de meios para sustentar-se sozinho ou ser sustentado pela família.


A deficiência ou a idade devem ser comprovadas juntamente com a situação de necessidade (vulnerabilidade social).


Quanto à comprovação da necessidade (critério de renda), que é o aspecto que mais resulta em negativas por parte do INSS, é relevante observar que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabeleça um limite de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, o Judiciário flexibiliza esse critério, considerando sua inadequação à realidade.


Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade desse critério da LOAS, sem, no entanto, pronunciar a sua nulidade.


Isso significa que cabe ao juiz, utilizando seu livre convencimento fundamentado, avaliar a necessidade que justifique a concessão do benefício.


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