Revisão de aposentadoria: potencialize seu benefício e garanta estabilidade financeira

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REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS

A revisão previdenciária permite ao segurado aumentar sua aposentadoria mensal, mesmo após tê-la iniciado, mediante decisão judicial.


Assim, tem direito à revisão previdenciária o segurado que teve algum tipo de erro na concessão de seu benefício.


Podemos citar como exemplos de erros cometidos pelo INSS:


  1. Calcular contribuições inferiores ao valor correto para calcular o benefício;
  2. Não considerar algum vínculo de emprego ou contribuição;
  3. Não converter algum período especial;
  4. Aplicar índices que não correspondem à realidade do período, ou deixar de aplicar os índices corretos.


Através de um cálculo realizado por nossa equipe de especialistas em benefícios previdenciários, é possível identificar pontos que o INSS não considerou, para determinar o valor correto do benefício e os valores de atrasados que o INSS deve pagar.


O pagamento de atrasados é feito pelo INSS e consiste no pagamento, em favor do segurado, da diferença entre o valor efetivamente pago pelo INSS durante o período e o valor correto calculado.


Portanto, a finalidade desse cálculo é proporcionar maior segurança ao segurado, para saber a revisão a que tem direito (podendo ser mais de uma) e para anexá-lo ao pedido judicial de revisão.


É importante mencionar que o pagamento dos atrasados é feito de uma só vez pelo INSS, após o reconhecimento do direito à revisão previdenciária.


A seguir, as explicações das revisões previdenciárias atualmente existentes.


Revisão da vida toda

A revisão da vida toda tem como objetivo incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no cálculo do seu benefício, que não são considerados pelo INSS.


Com a vigência da lei 8.213/1991, a partir de julho de 1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS. 


Logo depois, a lei 9.876/1999 limitou as contribuições que seriam consideradas.


Já com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições; só que de todas as contribuições a partir de julho de 1994.


Assim, esse tipo de revisão costuma a beneficiar quem:


a) Ganhava um bom salário antes de julho de 1994;


b) Possui poucas contribuições a partir de julho de 1994;


c) Começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994. 


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Revisão do teto 10

A revisão do teto 10 tem como objetivo a recomposição do valor dos benefícios (aposentadorias ou pensão) concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação, mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.


É importante ressaltar que, devido ao erro do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos, o pedido de revisão pelo teto 10 pode ser feito a qualquer momento, mesmo que a pessoa esteja aposentada há muito tempo.


Assim, possui direito à revisão pelo teto 10: 


  • Aposentadoria ou pensão concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • Benefício limitado ao teto da previdência entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • O benefício não pode ter sido recalculado com base no teto 10.


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Revisão do buraco negro

A revisão do "buraco negro" tem como objetivo corrigir erros nos cálculos do INSS em benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991. 


Esses cálculos iniciais foram feitos com base em correções inflacionárias equivocadas. 


Com essa revisão, a renda mensal deverá ser recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária, desde que o benefício não tenha sido recalculado com base no "Buraco Negro".


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Revisão da aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma garantia social concedida ao trabalhador que tenha exercido atividades expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, conforme definido pela legislação ou por decisão judicial. 


Para compensar o desgaste na saúde do trabalhador, é possível converter o tempo trabalhado em tempo especial, antecipando ou até mesmo aumentando o valor da aposentadoria.


O documento que comprova a exposição a essas condições é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa onde o trabalho perigoso e/ou insalubre foi realizado.


A revisão de aposentadoria especial é principalmente utilizada por aposentados que trabalharam em condições especiais, mas se aposentaram por tempo de contribuição ou por idade. Ao utilizar esse período especial, é possível aumentar o tempo de contribuição.


É importante ressaltar que a conversão do tempo especial em comum, que antes permitia que homens ganhassem 1,4 vezes o ano trabalhado e mulheres 1,2 vezes, não se aplica à conversão para o período especial após a reforma da Previdência. 


No entanto, essa regra ainda se aplica a quem se aposentou antes da reforma e, como exceção, a quem se aposentou depois da reforma e possui períodos especiais anteriores a novembro de 2019.


Assim, a revisão especial tem como objetivo fazer com que o INSS considere o tempo de contribuição do segurado, aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns, tanto para homens quanto para mulheres. 


O acréscimo resultante da conversão do tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida.


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Revisão da diferença de 9% do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez

Nesse tipo de revisão previdenciária, quando o trabalhador solicita a aposentadoria por invalidez, o INSS inicialmente concede o auxílio-doença. Posteriormente, uma vez cumpridos os requisitos, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.


Entretanto, o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% dessa média. 


O entendimento da Justiça favorece os segurados que, mesmo incapacitados para o trabalho, receberam auxílio-doença em vez de aposentadoria por invalidez.


Se o segurado conseguir comprovar que estava incapacitado para o trabalho desde o dia em que solicitou a aposentadoria no INSS, ele poderá buscar a revisão previdenciária nessa modalidade.


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Revisão do fator previdenciário

Em termos simples, o fator previdenciário é um número usado para calcular o valor do seu benefício como multiplicador. Quanto maior esse número, melhor para você, pois sua aposentadoria será maior.


O fator previdenciário é calculado levando em conta sua idade, expectativa de vida e tempo de contribuição ao se aposentar. 


Assim, como o fator previdenciário multiplica o salário de benefício, é preferível que não seja aplicado se isso diminuir o valor do benefício. Caso precise ser aplicado, é melhor que seja o mais alto possível.


No entanto, o INSS muitas vezes aplica o fator previdenciário desnecessariamente, violando o princípio do direito ao melhor benefício. Por isso, surge a revisão previdenciária pelo fator previdenciário.


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Revisão da atividade rural

O período de trabalho em atividades rurais anteriores a novembro de 1991, mesmo sem recolhimentos previdenciários, pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado. Isso pode antecipar a data de aposentadoria ou aumentar o valor da renda mensal inicial, desde que seja comprovada apenas a condição de trabalho rural.


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Revisão da regra favorável

Essa revisão abrange os benefícios concedidos aos segurados que já tinham mais tempo de contribuição do que o necessário quando solicitaram sua aposentadoria. 


É devida quando se constata que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em uma data específica, e a regra de cálculo vigente naquele momento era mais vantajosa do que a aplicada no momento da concessão da aposentadoria.


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Recolhimento em atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos e exerceram atividades remuneradas têm o direito de solicitar o recolhimento em atraso. 


É necessário realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. 


Uma vez feito isso, é possível aumentar o tempo total de contribuição, o que pode antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.


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Revisão para inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria

A inclusão dos valores no cálculo da Renda Mensal Inicial de um auxílio-acidente com uma aposentadoria somente será permitida se ambos os benefícios forem concedidos antes de 1997.


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Revisão da pensão concedida entre 95/97

O segurado que recebeu pensão por morte concedida entre maio de 1995 e dezembro de 1997, sem que tenha sido considerada a interpretação correta da Lei 9.032/95, que estipulava o valor da pensão em 100% do salário de benefício do instituidor, tem o direito de pleitear a revisão da pensão.


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Revisão do art. 29 (revisão dos auxílios)

Quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro possui direito a essa revisão previdenciária. 


Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, resultando em um benefício menor do que deveria, já que salários menores foram considerados no cálculo.


As revisões abrangem uma variedade de benefícios, incluindo pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho.


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