Legalize seu lar: regularize seu imóvel por usucapião e proteja seu patrimônio

Conte com o time de advogados especialistas em usucapião e direito imobiliário para te ajudar a solucionar problemas com a regularização do seu imóvel!

USUCAPIÃO DE IMÓVEIS

Para ser considerado proprietário de um imóvel, é necessário constar essa informação na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


O objetivo da usucapião, seja judicial ou extrajudicial, é regularizar a propriedade do imóvel para quem o possui há bastante tempo, de forma ininterrupta e sem contestações, além de atender a outros requisitos específicos de cada modalidade.


Em relação à posse prolongada e contínua, é relevante destacar que o requerente pode somar sua posse com a dos antecessores, desde que comprovada.


A usucapião pode ser útil em diversas situações, como por exemplo:


a) Imóvel adquirido por contrato particular de compra e venda;


b) Imóvel adquirido por compromisso/promessa de venda e compra;


c) Imóvel adquirido sem matrícula individualizada;


d) Imóvel em loteamentos irregulares;


e) Imóvel adquirido por inventário e não registrado;


f) dentre outras situações.


Podemos citar como exemplo dos benefícios trazidos pela regularização do imóvel através da usucapião de imóveis:


1) O sujeito passa a ser legalmente proprietário do imóvel, constando seu nome na matrícula, podendo vende-lo com a segurança jurídica necessária;


2) Em razão da sua regularização, as instituições financeiras aceitam o imóvel em futuros financiamentos;


3) Como consequência da possibilidade de financiamento, a sua procura também aumenta;


4) Como o imóvel está juridicamente regularizado, o seu valor de mercado consequentemente aumenta.


É importante dizer que em todos os tipos de usucapiões, seja judicial ou extrajudicial, é indispensável a figura do advogado.


A seguir, estão explicados os tipos de usucapiões.

Usucapião por abandono de lar

Para a aquisição da usucapião por abandono de lar, além dos requisitos gerais de todo tipo de usucapião, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

a) Que o abandono do(a) cônjuge tenha seja voluntário;

 

b) Que não haja contato com o(a) cônjuge (social ou financeiro);

 

c) Que o abandono tenha ocorrido há, pelo menos, 2 anos;

 

d) O abandono precisa ter sido pacífico, ou seja, sem medidas por parte do(a) cônjuge de reaver ou cobrar sua parte.

 

Além disso, é proibido que o abandono seja fruto de ameaças ou medo.

 

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Usucapião coletiva

Na usucapião coletiva, regida pelo Estatuto da Cidade, é necessário cumprir, além dos requisitos gerais de todo tipo de usucapião, os seguintes requisitos:

 

a) Área urbana com mais de 250m²;

 

b) Área em que não é possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor;

 

c) Posse por mais de 5 anos;  

 

d) Possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural;

 

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Usucapião Especial Urbano

Para a usucapião constitucional, é necessário cumprir, além dos requisitos gerais de todo tipo de usucapião, os seguintes requisitos:

 

a) Área urbana de até 250m²

 

b) 5 anos de posse;

 

c) Utilizar o imóvel como sua moradia ou de sua família;

 

d) Não possuir outro imóvel;

 

e) Não ter sido beneficiado por outra usucapião anteriormente.

 

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Usucapião Ordinária

Para a usucapião ordinária, é necessário cumprir, além dos requisitos gerais de todo tipo de usucapião, os seguintes requisitos:

 

a) 10 anos de posse - A posse poderá ser de 5 anos, quando o registro do título esteja averbado na matrícula do imóvel usucapiendo;

 

b) Não se exige metragem da área;

 

c) Existência de boa-fé e justo título;

 

Nessa modalidade, o requerente pode ser proprietário de outro imóvel.

 

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Usucapião Extraordinário

Para a usucapião extraordinária, é necessário cumprir, além dos requisitos gerais de todo tipo de usucapião, os seguintes requisitos:


a) Posse por 15 anos - A posse poderá ser  Reduzida para 10 anos se, comprovadamente, o requerente residente no imóvel usucapiendo;

 

b) Não se exige metragem da área;

 

c) Não se exige justo título e boa-fé.

 

Nessa modalidade, o requerente pode possuir outros imóveis.

 

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Usucapião Rural

Para a usucapião rural, é necessário cumprir, além dos requisitos gerais de todo tipo de usucapião, os seguintes requisitos:

 

a) Área rural de até 50 hectares;

 

b) 5 anos de posse;

 

c) Utilizar o imóvel como sua moradia ou de sua família;

 

d) Não possuir outro imóvel;

 

e) Não ter sido beneficiado por outra usucapião anteriormente.

 

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